
A verdade sobre receber comissão em sacas de soja no campo por fora do salário
Por Dr. Paulo Henrique Gonçalves Cabral, advogado especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, sócio fundador do escritório Gonçalves & Rodrigues Advogados.
Entenda por que esse tema é mais sério do que parece
Operadores de máquinas agrícolas e trabalhadores rurais frequentemente recebem parte de seu pagamento em sacas de soja, dinheiro em espécie ou outro tipo de comissão “por fora”. Embora esse tipo de remuneração seja habitual no meio rural, muitos profissionais não sabem que estão sendo prejudicados ao não ter esses valores reconhecidos formalmente pela empresa.
Neste artigo, você vai entender o que diz a lei, quais são seus direitos, como comprovar o que você recebeu e como agir juridicamente para garantir tudo o que é seu por direito.
O que é comissão por fora e como ela funciona no campo?
A comissão por fora é toda forma de pagamento que o empregador faz sem constar na folha de pagamento ou sem registrar na carteira de trabalho. No meio rural, isso acontece com frequência quando o pagamento é feito em:
- Sacas de soja ou milho
- Dinheiro vivo ou transferências pessoais
- Pagamentos "por comissão", sem registro oficial
Acontece que esses valores, mesmo sendo recebidos com frequência, não são lançados no holerite, ou seja, não são computados oficialmente. Isso prejudica o trabalhador em momentos como demissão, afastamento, aposentadoria ou cálculo de direitos trabalhistas.
Quais direitos você perde se não formalizar sua comissão?
Ao não formalizar a comissão, o trabalhador corre o risco de perder valores importantes que incidem sobre o salário. Veja os principais prejuízos:
- Redução do valor de férias + 1/3
- Cálculo menor do 13º salário
- FGTS recolhido abaixo do correto
- Menor valor na rescisão trabalhista
- Aposentadoria e benefícios previdenciários reduzidos
Esses prejuízos, somados, podem representar uma perda de dezenas de milhares de reais ao longo do tempo.
O que diz a legislação trabalhista sobre isso?
De acordo com o art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), toda comissão recebida com habitualidade integra a remuneração do empregado. Isso significa que a empresa é obrigada a considerar esse valor para o cálculo de todos os demais direitos.
"Compreendem-se na remuneração do empregado, para os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, as gorjetas que receber." (Art. 457, CLT)
Além disso, o pagamento “por fora” caracteriza fraude trabalhista e pode ser objeto de ação judicial com indenizações e correções legais.
Como você pode provar que recebia comissão por fora?
Mesmo sem anotações formais, existem várias formas aceitas pela Justiça do Trabalho para provar a existência de comissão. Veja:
- Mensagens de WhatsApp com o patrão ou encarregado
- Prints de conversas e negociações de produção
- Testemunhas que trabalharam com você
- Fotos de cheques do por fora (caso recebia por meio de cheque)
- Extratos bancários (pix) com depósitos repetitivos da sua comissão
- Comprovantes de entrega ou medição de produção
Essas provas são frequentemente aceitas na Justiça e podem ser determinantes para garantir os seus direitos.
Fale com um advogado e entenda o seu casoVocê pode entrar com ação mesmo sem carteira assinada?
Sim. A Justiça do Trabalho permite reconhecer o vínculo empregatício com base em provas, mesmo que não tenha havido assinatura da carteira. Isso inclui operadores de máquinas que atuam no campo e que recebem salário fixo mais comissão “por fora”.
Após o reconhecimento do vínculo, todos os direitos passam a ser calculados sobre a remuneração real, incluindo a comissão.
O que você pode ganhar em uma ação trabalhista?
Se você comprovar que recebia comissão por fora, pode conquistar os seguintes valores:
- Diferença no pagamento das férias e 13º
- Multa de 40% e FGTS sobre o salário real
- Reconhecimento do salário real para base do INSS
- Reflexos nas horas extras, adicional noturno
- Reflexos no adicional de periculosidade e insalubridade (dependendo do caso)
- Reflexos salariais nas verbas rescisórias
Existe prazo para cobrar esses direitos?
Sim. O prazo para entrar com ação trabalhista é de até 2 anos após o fim do vínculo de emprego. No entanto, você pode cobrar até 5 anos para trás em relação à data do processo.
Por isso, quanto mais cedo buscar orientação jurídica, maior a chance de recuperar valores maiores.
Clique aqui e saiba se você ainda está no prazoPerguntas Frequentes (FAQ)
Receber comissão em sacas de soja é ilegal?
Não é ilegal receber sacas de soja, mas a empresa deve registrar esse pagamento e calcular os direitos trabalhistas sobre ele.
Posso processar mesmo que ainda esteja trabalhando?
Sim, é possível, inclusive dá para solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Procure orientação jurídica antes de agir.
Como calcular o valor da minha ação trabalhista?
Um advogado especializado pode simular a diferença entre o que você recebeu e o que teria direito. Documentos, prints e testemunhas ajudam muito.
O juiz vai acreditar mesmo sem documento assinado?
Sim, a Justiça do Trabalho aceita vários meios de prova, inclusive testemunhais.
Já faz 4 anos que fui demitido, ainda posso entrar com ação?
Sim, desde que você esteja dentro dos 2 anos do prazo para entrar com o processo, você pode cobrar os últimos 5 anos trabalhados.
Meu patrão dizia que era só um bônus, isso muda algo?
Não. Se o pagamento era habitual, ele deve ser incorporado ao salário, independentemente do nome usado pelo empregador.
Preciso pagar algo para entrar com a ação?
Na maioria dos casos, trabalhadores que não têm renda suficiente conseguem entrar com a ação por meio da justiça gratuita, ficando isentos de pagar as despesas do processo. Além disso, alguns advogados trabalham com honorários condicionados ao êxito, ou seja, o pagamento só acontece se o cliente ganhar a causa e receber os valores. Por isso, é muito importante consultar um advogado de confiança, que vai avaliar sua situação e explicar tudo de forma transparente.
O que mais pode ser usado como prova?
Prints de pagamento, vídeos do local de trabalho, medição de produtividade, folha de ponto, entre outros.
Conclusão
Receber comissão por fora do salário, especialmente em forma de sacas de soja, é uma realidade comum no campo, mas isso não deve impedir o reconhecimento dos seus direitos. Se você é operador de máquinas agrícolas ou outro trabalhador rural, saiba que a lei está do seu lado. Com as provas certas e apoio jurídico, é possível recuperar tudo aquilo que foi negado.
Publicado em: 15/04/2025

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