
7 Pontos Essenciais Sobre Pensão Alimentícia no Divórcio
Enfrentar um divórcio traz inúmeras dúvidas, especialmente quando envolve o sustento dos filhos. Uma das principais preocupações é a pensão alimentícia: como funciona, quem tem direito e como garantir que ela seja justa? Neste artigo, a Dr.ª Fernanda Rodrigues, especialista em Direito de Família, esclarece os 7 pontos essenciais sobre pensão alimentícia, para garantir que você esteja bem-informada e preparada para tomar as melhores decisões.
1. O que é a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é uma obrigação legal que garante sustento e qualidade de vida aos filhos após o divórcio ou término da união estável. Engloba despesas básicas como alimentação, educação, saúde, lazer e moradia. Diferentemente do que muitos acreditam, não inclui apenas alimentos no sentido literal, mas sim todas as necessidades essenciais para o desenvolvimento saudável dos filhos.
2. Quem tem direito à pensão alimentícia?
Além dos filhos menores, maiores de idade também podem receber pensão, desde que comprovem que não têm condições de se sustentar por conta própria (por exemplo, durante o curso superior ou em casos especiais de saúde). Ex-cônjuges ou companheiros também podem ter direito à pensão alimentícia temporária, dependendo das condições financeiras estabelecidas após o divórcio.
3. Como é calculado o valor da pensão?
O valor da pensão alimentícia não é fixo, variando conforme três fatores principais:
- Necessidade dos filhos ou beneficiários: idade, saúde, educação e padrão de vida habitual;
- Possibilidade financeira do pagador: renda mensal e compromissos financeiros;
- Proporcionalidade: equilíbrio entre quem paga e quem recebe, evitando prejuízos excessivos.
O juiz avaliará esses critérios individualmente para determinar um valor justo.
Converse com nossos advogados especialistas agora!4. Quais documentos são necessários para solicitar pensão alimentícia?
Para entrar com pedido judicial, você precisará apresentar documentos essenciais como:
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Comprovantes das despesas (educação, saúde, alimentação);
- Comprovante de renda e patrimônio das partes envolvidas;
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço).
Esses documentos facilitarão uma decisão mais rápida e justa sobre seu caso.
5. O que fazer se o ex-cônjuge não pagar a pensão?
A inadimplência pode levar a medidas severas, incluindo execução judicial e até prisão civil. Se o pagamento não ocorrer, o primeiro passo é buscar assistência jurídica imediatamente para iniciar uma ação de execução de alimentos, que obriga o pagamento e pode até bloquear bens ou descontar diretamente na folha salarial do devedor.
Saiba como cobrar a pensão alimentícia corretamente.6. É possível alterar o valor da pensão?
Sim. O valor da pensão alimentícia pode ser revisado judicialmente sempre que ocorrer mudança significativa na situação financeira das partes ou nas necessidades dos beneficiários. Situações como desemprego, nova fonte de renda, doenças graves ou mudanças educacionais podem justificar essa revisão. O importante é que a alteração seja formalizada judicialmente para evitar futuros conflitos.
7. Existe prazo para cobrar pensão alimentícia atrasada?
No caso de pensão alimentícia de filho menor, o prazo para cobrar as parcelas vencidas só começa a contar a partir do momento em que o alimentando atinge a maioridade. Enquanto ele for menor, o cômputo do prazo prescricional fica suspenso, o que significa que os períodos vencidos durante a menoridade não contam para a prescrição.
É importante ressaltar que, devido às particularidades de cada situação e possíveis interrupções ou suspensões do prazo, é recomendável a consulta a um advogado para a análise do caso concreto.
Perguntas Frequentes Sobre Pensão Alimentícia (FAQ)
Até que idade devo pagar pensão alimentícia?
Geralmente, até os 18 anos, podendo se estender até os 24 anos se o filho estiver estudando em instituição superior ou técnica e não tiver condições próprias.
Meu ex-parceiro perdeu o emprego. Ele pode parar de pagar?
Não automaticamente. Ele deverá solicitar judicialmente a revisão do valor. Até lá, permanece obrigado a pagar o valor estipulado judicialmente ou acordado.
Pensão alimentícia pode ser paga diretamente ao filho maior de idade?
Sim, a partir dos 18 anos, é possível solicitar ao juiz que o pagamento seja feito diretamente ao filho beneficiário.
Conclusão: proteja os direitos da sua família
A pensão alimentícia é um direito essencial para assegurar dignidade e estabilidade após o divórcio. Estar bem informada é o primeiro passo para proteger sua família e garantir que seus filhos não sejam prejudicados financeiramente. A orientação de advogados especialistas pode fazer toda a diferença na conquista desses direitos fundamentais.
Publicado em: 04/04/2025

Gonçalves & Rodrigues Advogados
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