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Dissolução de união estável com filhos menores: guia completo

A dissolução de união estável com filhos menores é uma questão que afeta milhares de famílias brasileiras todos os anos. Quando um casal que vive junto decide separar, não são apenas os adultos que sofrem as consequências dessa decisão. As…

Dissolução de união estável com filhos menores: guia completo — Gonçalves e Rodrigues Advogados

Resumo rápido

A dissolução de união estável com filhos menores é uma questão que afeta milhares de famílias brasileiras todos os anos. Quando um casal que vive junto decide separar, não são apenas os adultos que sofrem as consequências dessa decisão. As…

Neste artigo

A dissolução de união estável com filhos menores é uma questão que afeta milhares de famílias brasileiras todos os anos. Quando um casal que vive junto decide separar, não são apenas os adultos que sofrem as consequências dessa decisão. As crianças envolvidas precisam de proteção legal, e é fundamental que os pais compreendam seus direitos e deveres para garantir o bem-estar dos filhos durante todo o processo de separação.

Muitas pessoas acreditam que, por não serem formalmente casadas, não possuem direitos nem obrigações ao se separar. Esse é um dos erros mais comuns e que pode custar caro, especialmente quando há filhos menores envolvidos. A Constituição Federal protege as famílias constituídas por união estável da mesma forma que protege as famílias constituídas pelo casamento formal.

Neste guia completo, você encontrará todas as informações necessárias para entender como funciona a dissolução de união estável quando há filhos menores envolvidos. Vamos abordar desde os aspectos patrimoniais até a guarda dos filhos, a pensão alimentícia e os procedimentos legais. Se você está passando por essa situação, entre em contato com nossa equipe para receber orientação personalizada e segura.

O que é a união estável e quando ela pode ser dissolvida

A união estável é reconhecida pela legislação brasileira como uma entidade familiar. Segundo o artigo 1 da Lei 9.278/1996, ela é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. O Código Civil de 2002, em seu artigo 1723, reforça essa definição e estabelece os requisitos para o reconhecimento dessa união.

Para que uma relação seja considerada união estável, não é obrigatório que o casal more junto, mas é preciso que exista convivência com aparência de casamento, ou seja, que as pessoas se apresentem publicamente como um casal. A duração mínima não é fixada em lei, mas a jurisprudência tem exigido certo tempo de convivência para caracterizar a estabilidade da relação.

A união estável pode ser dissolvida em três situações principais:

  • Pela morte de um dos conviventes
  • Por decisão judicial, quando um dos conviventes solicita a dissolução
  • Pela conversão em casamento formal

Quando a dissolução ocorre por decisão de um ou ambos os conviventes e há filhos menores envolvidos, uma série de questões precisam ser resolvidas: a guarda das crianças, o regime de convivência, a pensão alimentícia e a partilha dos bens adquiridos durante a união.

Direitos dos filhos menores na dissolução de união estável

Os filhos menores são a parte mais vulnerável em qualquer processo de separação, independentemente de os pais serem casados ou viverem em união estável. A Lei 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece em seu artigo 22 que é dever da família assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a realização dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Isso significa que, mesmo após a dissolução da união estável, ambos os pais continuam tendo obrigações para com os filhos. A separação do casal não extingue o dever de sustento, criação e educação dos filhos menores. Se você tem dúvidas sobre como proteger seus filhos nessa situação, fale com um advogado especializado.

Guarda dos filhos menores

A guarda dos filhos é um dos temas mais sensíveis na dissolução de união estável. A Lei 13.058/2014 estabeleceu a guarda compartilhada como regra geral no Brasil, aplicável tanto ao casamento quanto à união estável. Essa lei alterou o Código Civil para determinar que a guarda compartilhada deve ser aplicada sempre que possível, salvo se um dos pais declarar que não deseja a guarda.

Guarda compartilhada significa que ambos os pais participam ativamente das decisões importantes na vida dos filhos, como educação, saúde e lazer. A criança pode ter uma residência principal com um dos pais, mas ambos têm responsabilidades equivalentes. Esse modelo tem sido cada vez mais adotado pelos tribunais brasileiros por ser considerado o que melhor atende aos interesses das crianças.

Guarda unilateral ocorre quando apenas um dos pais assume a guarda da criança. Nesse caso, o outro genitor tem o direito de convivência, que deve ser regulado de forma a permitir contato frequente com o filho. A guarda unilateral é aplicada quando a guarda compartilhada não é viável ou quando um dos pais não tem condições de exercê-la.

Em qualquer dos casos, o juiz decidirá com base no que for melhor para a criança, ouvindo a opinião do filho quando for possível, dependendo de sua idade e grau de maturidade. Para entender qual regime de guarda se aplica à sua situação, consulte nossa equipe jurídica.

Pensão alimentícia para filhos menores

A pensão alimentícia é um direito da criança e não do cônjuge ou companheiro. Mesmo após a dissolução da união estável, ambos os pais têm a obrigação de contribuir para o sustento dos filhos. Não há, na legislação, idade máxima fixa para o pagamento de alimentos aos filhos. Após a maioridade, a obrigação pode ser mantida enquanto comprovadas a necessidade do filho e a possibilidade dos pais.

O valor da pensão é calculado com base na necessidade do filho e na capacidade financeira de quem deve pagar. Não existe um valor fixo estabelecido em lei. O juiz considerará fatores como:

  • Renda e despesas de cada genitor
  • Necessidades específicas da criança, como despesas médicas e educacionais
  • Padrão de vida que a criança tinha durante a união
  • Número de filhos envolvidos

É importante destacar que a pensão alimentícia pode ser revisada ao longo do tempo, tanto para aumento quanto para diminuição, caso haja mudança nas condições financeiras de quem paga ou nas necessidades da criança. A pensão não deve ser usada como instrumento de vingança ou punição, pois o objetivo é garantir o bem-estar do filho.

Direito de convivência com os filhos

O direito de convivência, também chamado de direito de visitas, garante que o genitor que não detém a guarda tenha contato regular com o filho. O ECA, em seu artigo 19, estabelece que toda criança e adolescente tem direito à convivência familiar e comunitária, devendo ser criado e educado no seio de sua família e em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

O regime de convivência deve ser estabelecido de forma a privilegiar o interesse da criança. Em geral, o genitor que não tem a guarda tem direito a finais de semana alternados, metade das férias escolares e datas comemorativas. No entanto, cada caso é único e o acordo pode ser flexibilizado de acordo com a realidade da família.

Partilha de bens na dissolução de união estável

Um dos aspectos que mais geram dúvidas na dissolução de união estável é a partilha dos bens. A regra geral estabelecida pela Lei 9.278/1996, em seu artigo 5, determina que, na falta de contrato escrito, aplica-se aos bens adquiridos onerosamente na constância da união estável o regime da comunhão parcial de bens.

Isso significa que todos os bens adquiridos por esforço comum durante a união estável são partilhados em 50% para cada convivente. No entanto, os bens que cada um possuía antes do início da união não entram na partilha, nem aqueles recebidos por herança ou doação individual durante o período de convivência.

Para ilustrar com um exemplo prático: se durante a união estável foi comprado um imóvel, um veículo e foram feitas aplicações financeiras, todos esses bens serão divididos igualmente entre os dois conviventes. Agora, se um dos conviventes já possuía um carro antes de iniciar a relação, esse veículo não fará parte da partilha.

É importante ressaltar que a existência de um contrato de união estável pode alterar essa realidade. O casal pode, por meio de escritura pública, definir o regime patrimonial que melhor se adapta à sua realidade. Se você deseja proteger seu patrimônio ou entender seus direitos na partilha, busque orientação jurídica especializada.

Alimentos entre companheiros após a dissolução

Além da pensão destinada aos filhos, existe a possibilidade de um dos conviventes solicitar alimentos (pensão) para si após a dissolução da união estável. O Código Civil disciplina essa matéria em seus artigos 1694 a 1710, estabelecendo que os alimentos podem ser exigidos por um convivente do outro, quando a relação de convivência tiver gerado dependência econômica.

Para que os alimentos entre companheiros sejam concedidos, é necessário comprovar:

  • Que houve união estável reconhecida
  • Que um dos conviventes necessita de alimentos para se manter
  • Que o outro convivente tem capacidade financeira para prestá-los

Os alimentos entre companheiros geralmente têm caráter temporário, ou seja, são fixados por um período determinado, com o objetivo de permitir que o convivente que ficou em situação de vulnerabilidade econômica consiga se reestruturar financeiramente.

Procedimento judicial para dissolução de união estável

A dissolução de união estável pode ser feita de forma judicial ou extrajudicial. A via extrajudicial é possível quando não há filhos menores envolvidos e o casal concorda com todos os termos da separação. Porém, quando há filhos menores, o procedimento obrigatoriamente passa pelo Poder Judiciário, pois o juiz precisa zelar pelos interesses das crianças.

O procedimento judicial pode ser consensual, quando o casal entra em acordo, ou litigioso, quando há disputa sobre guarda, pensão ou partilha. Em casos judiciais, a presença de um advogado é obrigatória.

Documentos necessários

Para iniciar o processo de dissolução de união estável com filhos menores, os seguintes documentos são geralmente exigidos:

  • Documentos de identidade e CPF dos conviventes
  • Comprovante de residência
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Documentos dos bens a serem partilhados, como escrituras, contratos e extratos
  • Provas da união estável, como contratos de aluguel em nome de ambos, contas conjuntas, fotos e testemunhas
  • Provas dos bens em comum, como escrituras públicas, contratos, descrição dos bens, etc.

É importante reunir a maior quantidade de documentos possível para comprovar a existência da união estável, especialmente se um dos conviventes não reconhece a relação. Se você precisa de ajuda para organizar a documentação necessária, entre em contato conosco.

Mediação e acordo na dissolução de união estável

A mediação é uma ferramenta importante na dissolução de união estável, especialmente quando há filhos menores envolvidos. O juiz pode encaminhar o casal para sessões de mediação antes de proferir a sentença, com o objetivo de facilitar um acordo que atenda aos interesses de todos, principalmente das crianças.

Quando o casal consegue chegar a um acordo, o processo se torna mais rápido, menos desgastante e mais econômico. A sentença homologatória do acordo terá o mesmo valor de uma decisão judicial proferida após instrução processual, mas sem a necessidade de prolongar o litígio.

Vale destacar que, mesmo em casos litigiosos, é possível buscar a mediação em qualquer momento do processo. A disponibilidade para o diálogo é vista com bons olhos pelos juízes e pode contribuir para uma decisão mais favorável.

Erros comuns na dissolução de união estável com filhos menores

Muitas pessoas cometem erros que podem comprometer seus direitos e os direitos de seus filhos durante o processo de dissolução de união estável. Conhecer esses erros pode ajudar a evitá-los:

  1. Não reconhecer a união estável: muitas pessoas acreditam que, por não terem feito um contrato, não há união estável. A união pode ser comprovada por outros meios, como testemunhas e documentos.
  2. Deixar de documentar: não reunir provas da união e dos bens adquiridos pode dificultar a partilha e o reconhecimento de direitos.
  3. Usar os filhos como instrumento de barganha: a guarda e a pensão são direitos da criança, não ferramentas de negociação entre os pais.
  4. Não buscar orientação jurídica: tentar resolver tudo sem a ajuda de um advogado pode levar à perda de direitos.
  5. Atrasar a busca por direitos: quanto mais tempo passa, mais difícil pode ser reunir provas e exercer direitos.

Perguntas frequentes sobre dissolução de união estável com filhos menores


União estável precisa ter quanto tempo para ser reconhecida?

Não existe na lei um prazo mínimo fixado para a configuração da união estável. O que a lei exige é que a convivência seja pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. A jurisprudência brasileira tem considerado que relações com poucos meses de duração podem ser reconhecidas como união estável, desde que preenchidos os requisitos legais. O importante não é apenas o tempo, mas a qualidade da relação e a presença dos elementos que caracterizam a união estável.


Quem tem direito à guarda dos filhos na dissolução de união estável?

A regra atual no Brasil é a guarda compartilhada, instituída pela Lei 13.058/2014. A guarda compartilhada deve ser aplicada sempre que possível, salvo se um dos genitores declarar que não deseja a guarda. O juiz decidirá com base no melhor interesse da criança, podendo optar pela guarda unilateral quando a compartilhada não for viável. A mãe não tem mais preferência automática pela guarda, como ocorria no passado.


Qual o valor da pensão alimentícia para filhos de união estável?

Não existe um valor fixo estabelecido em lei para a pensão alimentícia. O valor é definido pelo juiz com base em dois fatores principais: a necessidade do filho e a capacidade financeira de quem deve pagar. O percentual mais comum na prática judicial é de 20% a 30% do salário mínimo ou da renda líquida de quem paga, mas esse valor pode variar dependendo das circunstâncias específicas de cada caso, como número de filhos, despesas especiais e padrão de vida da família.


Posso dissolver a união estável sem ir a juízo?

A dissolução extrajudicial da união estável é possível quando não há filhos menores envolvidos e o casal está de acordo com todos os termos da separação. Nesse caso, basta lavrar uma escritura pública em cartório. Porém, quando há filhos menores, o procedimento deve passar necessariamente pelo Poder Judiciário, pois o juiz precisa zelar pelos interesses das crianças, garantindo que os direitos dos menores sejam protegidos.


O que acontece com o imóvel da família na dissolução de união estável?

Se o imóvel foi adquirido durante a união estável, ele entra na partilha e será dividido entre os conviventes, seguindo o regime da comunhão parcial. Se um dos conviventes quiser ficar com o imóvel, poderá indenizar a meação do outro. Quando há filhos menores, o juiz pode determinar que o imóvel em que as crianças residem permaneça com o genitor que detém a guarda, até que as crianças atinjam a maioridade, por meio do instituto do bem de família, mas essa situação depende do caso concreto.


É possível revisar o valor da pensão alimentícia?

Sim, o valor da pensão alimentícia pode ser revisado a qualquer momento, tanto para aumento quanto para diminuição. Para isso, é necessário demonstrar que houve mudança nas condições financeiras de quem paga ou nas necessidades da criança. Essa revisão é feita por meio de uma ação judicial chamada ação revisional de alimentos.


Filhos de união estável têm os mesmos direitos que filhos de casamento?

Sim, absolutamente. A Constituição Federal garante a igualdade de direitos entre os filhos, independentemente de terem nascido de casamento formal ou de união estável. O ECA também reforça essa igualdade. Os filhos de união estável têm os mesmos direitos a alimentos, guarda, herança e demais direitos que os filhos nascidos de casamento.


Como provar a união estável se não houver contrato?

A união estável pode ser provada por diversos meios, como testemunhas, contas conjuntas, contratos de aluguel em nome de ambos, fotos, correspondências no mesmo endereço, redes sociais, entre outros. O importante é demonstrar que a relação era pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. Não é obrigatório ter um contrato formal para comprovar a união estável.

Conclusão

A dissolução de união estável com filhos menores é um processo que envolve diversas questões jurídicas, desde a guarda e a pensão alimentícia até a partilha de bens. Compreender seus direitos e deveres é o primeiro passo para garantir que a separação seja feita de forma justa e que o bem-estar dos filhos seja protegido.

A legislação brasileira oferece amplos recursos para proteger as famílias constituídas por união estável, mas é fundamental contar com orientação jurídica especializada para navegar pelo processo de forma segura e eficiente. Cada caso tem suas particularidades, e a ausência de orientação adequada pode resultar em perda de direitos.

Lembre-se de que os filhos são a parte mais importante nesse processo e suas necessidades devem ser sempre priorizadas. A guarda compartilhada, a pensão alimentícia justa e o direito de convivência são instrumentos que a lei oferece para garantir que as crianças continuem a receber amor, cuidado e sustento de ambos os pais, mesmo após a separação do casal.

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