Atrasos no Salário e Rescisão Indireta: Seus Direitos Quando a Empresa Não Paga em Dia
Trabalhar o mês inteiro e não receber o salário na data certa é uma situação que causa angústia, estresse e dificuldades financeiras para qualquer trabalhador. Quando a empresa atrasa o pagamento repetidamente, muitas pessoas não sabem que isso pode ser motivo para pedir demissão e ainda receber todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Este direito existe e se chama rescisão indireta. É como se fosse uma justa causa aplicada pelo empregado contra o empregador. Neste artigo completo, você vai entender tudo sobre como funciona esse processo, quando você tem esse direito, como comprovar e quais são as verbas que pode receber.
O Que é Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho prevista no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ela acontece quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível a continuidade da relação de emprego.
Na prática, funciona assim: quando a empresa descumpre obrigações importantes do contrato, o trabalhador pode sair do emprego e receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa. Isso inclui aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e direito ao seguro-desemprego.
O atraso no pagamento do salário é uma das principais causas que justificam a rescisão indireta. Afinal, o salário é a contraprestação mais importante que o empregador oferece ao trabalhador. Sem ele, a pessoa não consegue pagar suas contas, alimentar sua família ou manter sua dignidade.
Diferença Entre Rescisão Indireta e Pedido de Demissão
É fundamental entender a diferença entre esses dois tipos de desligamento:
- Pedido de demissão comum: o trabalhador sai por vontade própria, sem receber multa de 40% do FGTS, não pode sacar o FGTS completo e perde o direito ao seguro-desemprego. Recebe apenas saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de um terço, e 13º salário proporcional.
- Rescisão indireta: o trabalhador sai porque a empresa cometeu falta grave. Recebe todas as verbas como na dispensa sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa de 40% do FGTS, pode sacar o FGTS completo e tem direito ao seguro-desemprego.
Por isso, se você está pensando em sair da empresa por causa de atrasos constantes no salário, não peça demissão diretamente. Busque orientação jurídica para garantir todos os seus direitos.
Está com o salário atrasado e não sabe o que fazer? Fale com nossa equipe especializada e entenda seus direitos hoje mesmo.Quando o Atraso no Salário Justifica a Rescisão Indireta
Nem todo atraso no salário automaticamente gera o direito à rescisão indireta. A Justiça do Trabalho analisa cada caso considerando alguns fatores importantes. Veja as situações que mais comumente justificam esse pedido:
Atrasos Repetidos e Habituais
Quando a empresa atrasa o pagamento de forma recorrente, mês após mês, isso demonstra descumprimento grave das obrigações contratuais. A habitualidade dos atrasos mostra que o empregador não tem condições ou não se importa em cumprir a obrigação mais básica do contrato de trabalho. Essa situação gera insegurança financeira e emocional para o trabalhador.
Atraso Superior a 30 Dias
Mesmo que seja um atraso isolado, quando ultrapassa 30 dias, a jurisprudência trabalhista costuma entender que há justa causa para a rescisão indireta. Um mês inteiro sem receber é tempo suficiente para comprometer gravemente a vida financeira de qualquer pessoa.
Imagine um motorista profissional que precisa pagar o aluguel, a alimentação da família e ainda manter o combustível para ir ao trabalho. Ficar 30 dias sem salário torna essa situação insustentável.
Atraso Acompanhado de Outras Irregularidades
Quando o atraso salarial vem junto com outros problemas, como não pagamento de vale-transporte, falta de depósito do FGTS, não concessão de férias ou horas extras não pagas, o conjunto dessas irregularidades fortalece ainda mais o pedido de rescisão indireta.
Por exemplo: uma técnica de enfermagem que além de receber atrasado há meses também não tem as horas extras pagas e trabalha sem receber adicional de insalubridade tem motivos ainda mais fortes para buscar a rescisão indireta.
Situação Financeira da Empresa Não é Desculpa
Muitos empregadores tentam justificar os atrasos alegando dificuldades financeiras, crise econômica ou falta de clientes. Porém, perante a Justiça do Trabalho, a situação financeira da empresa não elimina sua obrigação de pagar os salários em dia.
O risco do negócio é do empregador, não do empregado. O trabalhador não pode ser prejudicado porque a empresa está passando por dificuldades. Se o empregador não tem condições de manter os compromissos trabalhistas, deve encerrar os contratos de forma regular, pagando todas as verbas devidas.
O Que Diz a Jurisprudência do TST Sobre Atrasos Salariais
A posição dos tribunais trabalhistas brasileiros é firme quanto ao reconhecimento da rescisão indireta em casos de atrasos salariais. O Tribunal Superior do Trabalho tem diversos precedentes consolidando esse entendimento.
Decisão Recente do TST Confirma o Direito
Em decisão recente de abril de 2024, o TST reafirmou que atrasos reiterados no pagamento de salários e irregularidades nos depósitos do FGTS constituem falta grave do empregador e justificam plenamente a rescisão indireta do contrato de trabalho.
No processo, o Tribunal Regional havia constatado que a empresa pagava com atraso o salário e não realizava corretamente os recolhimentos do FGTS. O TST manteve a decisão favorável ao trabalhador, reconhecendo seu direito à rescisão indireta.
A decisão destacou que a jurisprudência da Corte consolidou-se no sentido de que essas irregularidades configuram descumprimento das obrigações contratuais previstas no artigo 483, alínea d, da CLT.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS - IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DO FGTS - RESCISÃO INDIRETA - POSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático - probatório dos autos, concluiu que "a reclamada pagava com atraso o salário, bem como, a ausência de recolhimentos do FGTS". Conclusão diversa esbarra na Súmula nº 126 do TST . 2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o atraso no pagamento de salários e a insuficiência do recolhimento dos depósitos de FGTS constituem falta grave do empregador a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT. Precedentes . Agravo interno desprovido.(TST - Ag-AIRR: 0100947-46.2020.5 .01.0022, Relator.: Margareth Rodrigues Costa, Data de Julgamento: 10/04/2024, 2ª Turma, Data de Publicação: 12/04/2024)
Esta decisão é importante porque demonstra que o TST reconhece a gravidade da situação e protege o trabalhador que enfrenta atrasos constantes. Não se trata de uma interpretação isolada, mas de jurisprudência consolidada e pacífica.
O Que Significa Jurisprudência Consolidada
Quando o TST afirma que a jurisprudência está consolidada, significa que existem inúmeras decisões no mesmo sentido. Isso traz segurança jurídica para o trabalhador que busca esse direito.
Ou seja, se você está enfrentando atrasos reiterados ou falta de depósito do FGTS, as chances de ter seu pedido de rescisão indireta reconhecido pela Justiça são muito altas, desde que você tenha as provas adequadas.
Exemplos Práticos de Atrasos Que Geram Rescisão Indireta
Para tornar o tema ainda mais claro, vamos ver situações reais do dia a dia de diferentes categorias profissionais:
Caso 1: Pedreiro com Salários Atrasados Há Três Meses
João trabalha como pedreiro em uma construtora há dois anos. Nos últimos três meses, recebeu o salário com atrasos que variaram entre 15 e 45 dias. No último mês, completou 60 dias sem receber.
João tem contas para pagar, filhos na escola e não consegue mais manter suas despesas básicas. Ele procurou o patrão diversas vezes, que sempre promete pagar "na próxima semana", mas nunca cumpre.
Neste caso, João tem pleno direito de buscar a rescisão indireta do contrato. Os atrasos repetidos e o período prolongado sem pagamento caracterizam falta grave do empregador.
Caso 2: Vendedora Externa Sem Receber Comissões
Maria trabalha como vendedora externa e recebe salário fixo mais comissões. A empresa sempre paga o fixo com alguns dias de atraso, mas as comissões nunca são pagas corretamente. Maria tem valores a receber acumulados dos últimos seis meses.
Mesmo que o salário fixo seja pago (ainda que atrasado), o não pagamento das comissões devidas também caracteriza atraso salarial. Comissões fazem parte da remuneração e têm natureza salarial.
Maria pode buscar a rescisão indireta tanto pelos atrasos no fixo quanto pelo não pagamento das comissões, que são parte essencial da sua remuneração.
Caso 3: Motorista Profissional Sem Receber Horas Extras Comissões e FGTS
Carlos é motorista de caminhão e frequentemente trabalha além da jornada normal. A empresa paga o salário base em dia, mas nunca pagou as horas extras realizadas ao longo de um ano de trabalho, bem como não paga as comissões e não deposita o FGTS.
As horas extras e comissões integram o salário. O não pagamento delas, mesmo que o salário base seja pago regularmente, pode justificar a rescisão indireta, especialmente quando o valor acumulado é significativo e a empresa se nega a quitar o débito. O FGTS é considerando pela jurisprudência FALTA grave.
Você se identificou com algum desses casos? Entre em contato com nossos advogados especializados e proteja seus direitos trabalhistas.Direitos que Você Recebe na Rescisão Indireta
Quando a Justiça reconhece a rescisão indireta, você tem direito a receber todas as verbas que receberia se tivesse sido dispensado sem justa causa. Veja o que está incluído:
Verbas Rescisórias Principais
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos.
- Aviso prévio indenizado: valor correspondente a 30 dias de salário, mais 3 dias por ano trabalhado (até o limite de 90 dias).
- 13º salário proporcional: proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
- Férias vencidas: férias que você tinha direito mas não tirou, com acréscimo de um terço.
- Férias proporcionais: referentes ao período trabalhado no último ano, com acréscimo de um terço.
- Multa de 40% do FGTS: calculada sobre todo o saldo do FGTS depositado durante o contrato.
- Saque do FGTS: você pode sacar todo o valor depositado na sua conta do FGTS.
- Seguro-desemprego: direito a receber o benefício do seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos.
Outros Direitos que Podem ser Incluídos
- Horas extras não pagas: se houver registro de horas extras trabalhadas e não quitadas.
- Adicionais não pagos: adicional noturno, insalubridade, periculosidade, se aplicáveis.
- Diferenças salariais: qualquer valor que deixou de ser pago ao longo do contrato.
- Multas previstas em convenção coletiva: algumas categorias têm previsão de multas para atraso salarial.
- Depósitos do FGTS não realizados: a empresa será condenada a pagar todos os depósitos que deixou de fazer, com correção e multa.
Rescisão Indireta Por Outros Motivos Além de Atraso Salarial
Embora o foco deste artigo seja o atraso no salário, é importante saber que existem outros motivos que também justificam a rescisão indireta. Muitas vezes, o atraso vem acompanhado dessas outras situações:
Falta de Depósito do FGTS
O empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário na conta do FGTS do trabalhador. Quando esses depósitos não são feitos por vários meses, isso também pode justificar a rescisão indireta.
Como vimos na jurisprudência do TST, a irregularidade nos depósitos do FGTS, somada aos atrasos salariais, constitui falta grave que justifica plenamente o pedido de rescisão indireta.
Você pode verificar se os depósitos estão sendo feitos pelo aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
Assédio Moral
Situações de humilhação, perseguição, ameaças, xingamentos ou qualquer comportamento que atinja a dignidade do trabalhador caracterizam assédio moral e são motivo para rescisão indireta.
Quando o atraso salarial vem acompanhado de humilhações por parte do empregador (como expor o trabalhador perante colegas ou fazer cobranças vexatórias), a situação se agrava.
Condições Degradantes de Trabalho
Trabalhar em ambiente insalubre sem os equipamentos de proteção adequados, sem condições mínimas de higiene ou segurança também pode justificar a rescisão indireta.
Desvio de Função
Quando o empregador obriga o trabalhador a exercer função completamente diferente daquela para a qual foi contratado, sem o devido pagamento, isso configura alteração lesiva do contrato.
Redução de Salário
A redução salarial unilateral (sem acordo ou convenção coletiva) é proibida pela Constituição Federal e pode gerar rescisão indireta.
Se além dos atrasos você também sofre com alguma dessas outras situações, mencione isso ao seu advogado. Quanto mais motivos você tiver, mais forte será seu caso.
Cuidados Importantes Antes de Buscar a Rescisão Indireta
Apesar de ser um direito legítimo, a rescisão indireta exige alguns cuidados para não prejudicar suas chances de sucesso:
Não Peça Demissão Antes de Consultar um Advogado
Se você pedir demissão formalmente antes de ajuizar a ação de rescisão indireta, pode perder todos os direitos. O pedido de demissão convencional faz você perder a multa do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego.
Primeiro busque orientação jurídica. O advogado vai analisar se você tem um caso forte e vai orientar sobre os próximos passos corretos.
Não Assine Nada Sem Ler e Entender
Alguns empregadores, ao perceberem que o empregado está insatisfeito, tentam fazer acordos de "demissão por acordo" ou pedem para o trabalhador assinar documentos dando quitação de valores.
Nunca assine nada sem antes ler com atenção e, de preferência, mostrar para um advogado. Documentos assinados podem ser usados contra você no processo.
Continue Trabalhando Normalmente Até Decidir
Enquanto você não tomar a decisão final e ajuizar a ação, continue cumprindo suas obrigações normalmente. Faltas injustificadas ou abandono de emprego podem enfraquecer seu caso ou até mesmo justificar uma dispensa por justa causa.
A lei permite que você deixe de trabalhar após ajuizar a ação (artigo 483, parágrafo 3º), mas isso deve ser feito com orientação do advogado.
Preserve Todas as Provas
Como já mencionado, documentos, mensagens e qualquer evidência dos atrasos são fundamentais. Guarde tudo de forma organizada e segura.
Faça cópias digitais de documentos importantes e mantenha backups em locais diferentes (nuvem, pen drive, e-mail).
Evite Confrontos Desnecessários
Mantenha a postura profissional e educada, mesmo diante dos atrasos. Discussões acaloradas ou comportamentos agressivos podem ser usados contra você.
Comunique-se sempre de forma respeitosa e, sempre que possível, por escrito (e-mail ou mensagem), para criar um histórico documental.
Precisa de ajuda para tomar a decisão certa? Nossa equipe está pronta para analisar sua situação e indicar o melhor caminho.Perguntas Frequentes sobre Atraso Salarial e Rescisão Indireta
A empresa pode me demitir por justa causa se eu entrar com ação pedindo rescisão indireta?
Não. Se você ajuizar uma ação trabalhista, a empresa não pode te demitir por justa causa por esse motivo. É importante você procurar um advogado de sua confiança para fazer o procedimento correto.
Quanto tempo depois de sair da empresa posso entrar com ação de rescisão indireta?
O prazo para ajuizar ação trabalhista é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho. Porém, você só pode cobrar valores dos últimos 5 anos.
O ideal é ajuizar a ação o quanto antes, tanto para não perder o prazo quanto para garantir que as provas ainda estejam disponíveis e sejam mais fáceis de comprovar.
Posso pedir rescisão indireta se a empresa atrasou uma única vez?
Depende. Se foi um atraso isolado e de poucos dias, dificilmente será considerado motivo suficiente. Porém, se foi um atraso único mas muito longo (por exemplo, 30 ou 90 dias), pode sim justificar a rescisão indireta.
A análise deve considerar a gravidade do atraso e o impacto que causou na vida do trabalhador. Casos excepcionais, mesmo que únicos, podem ser suficientes.
Atraso de décimos ou adiantamentos também conta como atraso salarial?
Sim. Se a empresa tem o costume de pagar adiantamento ou vale no meio do mês e deixa de fazer isso, pode caracterizar alteração lesiva do contrato. Da mesma forma, atrasos no 13º salário também são irregularidades que podem, junto com outros fatores, justificar a rescisão indireta.
Preciso notificar a empresa antes de pedir rescisão indireta?
O advogado vai te orientar a melhor forma como proceder neste caso.
A empresa alegou que vai parcelar o salário atrasado. Isso impede a rescisão indireta?
Não. A empresa não pode parcelar salário. O salário deve ser pago integralmente e no prazo correto. O parcelamento forçado é mais uma violação do contrato de trabalho.
Você pode aceitar o parcelamento se quiser, mas isso não elimina o direito de buscar a rescisão indireta pelos atrasos que já aconteceram.
Posso pedir rescisão indireta durante o período de experiência?
Sim. O contrato de experiência também está sujeito às regras da CLT, incluindo o pagamento pontual do salário. Se houver atrasos durante a experiência, você pode sim pedir rescisão indireta.
Inclusive, atrasos logo no início do contrato demonstram falta de comprometimento do empregador e podem indicar problemas futuros maiores.
Conclusão
Atrasos no pagamento do salário não são apenas um inconveniente, mas uma violação grave dos seus direitos como trabalhador. Você não precisa aceitar essa situação passivamente. A rescisão indireta existe justamente para proteger quem depende do salário para viver com dignidade.
Quando a empresa deixa de cumprir sua principal obrigação, que é pagar o salário em dia, ela rompe a base de confiança da relação de trabalho. Nesse momento, você tem o direito de encerrar o contrato e ainda receber todas as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
Os atrasos frequentes, superiores a 30 dias ou acompanhados de outras irregularidades (como falta de depósito do FGTS) são motivos que a Justiça do Trabalho reconhece como suficientes para a rescisão indireta. A jurisprudência consolidada do TST confirma esse entendimento de forma pacífica.
Com as provas corretas e o acompanhamento de um advogado especializado, suas chances de sucesso são grandes. Lembre-se de reunir toda a documentação possível, não assinar nada sem entender completamente e buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão definitiva.
Seus direitos trabalhistas são garantidos por lei e devem ser respeitados. Se você está passando por essa situação, não se sinta sozinho ou desamparado. Milhares de trabalhadores enfrentam o mesmo problema todos os anos, e muitos conseguem reverter a situação por meio da Justiça do Trabalho.
A rescisão indireta não é apenas sobre o dinheiro que você vai receber, mas sobre dignidade, respeito e valorização do seu trabalho. Ninguém deve ser obrigado a continuar em um emprego onde não recebe o que é seu por direito.
Publicado em: 19/12/2025
Gonçalves & Rodrigues Advogados
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