Você Tem Apenas 2 Anos para Cobrar Verbas Rescisórias: Não Perca o Prazo - Gonçalves e Rodrigues Advogados - Advogado Rio Verde - Goiás
Categoria: Trabalhista

Você Tem Apenas 2 Anos para Cobrar Verbas Rescisórias: Não Perca o Prazo

Ser demitido já é um momento difícil. Mas descobrir, tempos depois, que a empresa pagou menos do que devia pode ser ainda mais frustrante. A boa notícia é que a lei brasileira garante ao trabalhador o direito de cobrar o que não foi pago. A má notícia é que esse direito tem um prazo limite, e muita gente só descobre isso quando já é tarde demais.

Se você foi demitido e suspeita que recebeu menos do que tinha direito, este artigo foi escrito para você. Aqui, você vai entender qual é esse prazo, o que acontece quando ele passa e o que fazer para não perder nenhum centavo que é seu por lei.

O que são verbas rescisórias?

Verbas rescisórias são todos os valores que o empregador deve pagar ao trabalhador quando o contrato de trabalho é encerrado. Esses valores mudam dependendo do motivo do fim do contrato, mas em geral incluem o saldo de salário dos dias trabalhados, o aviso prévio, as férias não tiradas com o acréscimo de um terço, o décimo terceiro salário proporcional e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Cada uma dessas verbas tem uma forma de cálculo prevista em lei, e qualquer erro nesse cálculo pode fazer o trabalhador receber menos do que realmente tem direito. O problema é que muitas pessoas assinam o recibo de rescisão sem conferir os valores com atenção.

Qual é o prazo para cobrar verbas rescisórias?

De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, o trabalhador tem o prazo de 2 anos a partir da data do fim do contrato de trabalho para ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho. Esse prazo se chama prescrição bienal.

Dentro desse prazo de 2 anos, o trabalhador pode cobrar verbas de até 5 anos anteriores ao fim do contrato. Isso significa que, se você ficou 10 anos em uma empresa e saiu há 1 ano, ainda pode cobrar irregularidades dos últimos 5 anos de vínculo. Mas se o prazo de 2 anos já tiver passado desde a demissão, você perde esse direito por completo.

Pense assim: imagine que você tem um bilhete premiado, mas ele tem uma data de validade. Se você não apresentar o bilhete no prazo certo, o prêmio se perde, não importa o valor. Com os seus direitos trabalhistas é igual. A lei é clara, e o tempo não espera.

O que acontece se o prazo de 2 anos passar?

Quando o prazo de 2 anos passa sem que o trabalhador tenha entrado com uma ação, ocorre o que a lei chama de prescrição. Na prática, isso significa que o direito de cobrar judicialmente aqueles valores se extingue. O juiz não pode julgar o pedido, mesmo que fique claro que a empresa errou nos cálculos.

Isso não significa que a dívida deixou de existir no mundo real. Significa que o Estado não pode mais ser acionado para obrigar a empresa a pagar. O direito material existe, mas o direito de acionar a Justiça para cobrar foi perdido. Por isso, especialistas sempre recomendam que o trabalhador não espere para buscar ajuda.

Existe alguma exceção ao prazo?

Sim, existem algumas situações em que o prazo pode ser interrompido ou suspenso. Um exemplo é quando o trabalhador é menor de 18 anos: nesse caso, a prescrição não corre enquanto ele não atingir a maioridade. Outra situação é a descoberta superveniente de doença do trabalho.

Essas exceções são tecnicamente complexas e dependem de análise caso a caso. O mais importante é não depender de exceções e agir dentro do prazo normal de 2 anos.

Quais verbas podem ser cobradas na Justiça do Trabalho?

Além das verbas rescisórias em si, o trabalhador também pode cobrar qualquer valor que não tenha sido pago corretamente durante o vínculo empregatício, desde que esteja dentro do período dos 5 anos anteriores ao fim do contrato. Veja os exemplos mais comuns:

  • Saldo de salário não pago ou pago com atraso
  • Horas extras não quitadas
  • Adicional noturno sonegado
  • Férias vencidas e não gozadas
  • Décimo terceiro salário não pago
  • FGTS não depositado ou depositado com valor errado
  • Multa de 40% sobre o FGTS calculada de forma incorreta
  • Aviso prévio pago de forma errada ou não pago
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade
  • Comissões, bonificações ou benefícios previstos em contrato e não pagos

Em muitos casos, o trabalhador nem sabe que tem direito a esses valores porque o contrato ou o regulamento interno da empresa prevê condições que ele nunca foi informado. Uma análise jurídica cuidadosa pode revelar valores que você jamais imaginou ter direito a receber.

Entre em contato e saiba quais valores a sua empresa pode ter deixado de pagar.

Como saber se a minha rescisão foi calculada errada?

Esta é uma das perguntas mais comuns. A maioria dos trabalhadores não tem treinamento para conferir os cálculos de uma rescisão, e os documentos podem parecer corretos mesmo quando não são. Existem, porém, alguns sinais de alerta que você pode observar por conta própria.

Sinais de que sua rescisão pode ter erros

  1. Você não recebeu todos os documentos: Na demissão, a empresa deve fornecer o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o extrato do FGTS, o Comunicado de Dispensa e o Seguro-Desemprego quando aplicável. Se algum faltou, é um sinal de alerta.
  2. O valor das férias pareceu baixo: As férias vencidas devem ser pagas com o acréscimo de um terço. Se esse valor não aparece no documento, há um problema.
  3. Você tinha horas extras habituais e elas não aparecem no cálculo: Horas extras feitas de forma regular devem ser incluídas na base de cálculo de outros benefícios, como 13º salário e férias. Se isso não foi feito, o cálculo está errado.
  4. O FGTS depositado parece inferior ao esperado: Você pode acessar seu extrato do FGTS pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal e verificar se todos os meses foram depositados corretamente.
  5. Você recebeu tudo em prazo diferente do permitido: A empresa tem 10 dias corridos a partir do fim do contrato para pagar as verbas rescisórias. Se o pagamento atrasou, pode haver multa a seu favor.

Se você identificou qualquer um desses pontos, é recomendável buscar orientação jurídica o quanto antes. Um profissional pode revisar todos os documentos e apontar exatamente onde está o erro e quanto você tem a receber.

O que fazer se a rescisão foi paga errada?

O primeiro passo é reunir todos os documentos que você tem em mãos. Guarde o contrato de trabalho, os contracheques, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o extrato do FGTS e qualquer outra comunicação com a empresa. Esses documentos são a base para qualquer análise jurídica.

O segundo passo é buscar orientação de um advogado especialista em direito trabalhista. Ele vai conferir os cálculos, identificar as irregularidades e indicar se vale a pena ingressar com uma ação judicial. Em muitos casos, os valores a receber são bem maiores do que o trabalhador imaginava.

O terceiro passo, quando necessário, é ingressar com uma Reclamação Trabalhista no sistema da Justiça do Trabalho. Hoje, a maioria dos processos trabalhistas tramita de forma digital pelo sistema PJe, o que permite que qualquer trabalhador brasileiro tenha acesso a um advogado mesmo que more em uma cidade diferente do escritório.

Fale com a equipe da Gonçalves e Rodrigues Advogados e receba uma análise da sua situação.

Posso fazer isso sozinho, sem advogado?

A legislação trabalhista brasileira permite que o trabalhador ingresse com uma ação por conta própria, sem representação de advogado, em um procedimento chamado jus postulandi. No entanto, essa opção apresenta riscos significativos. Sem conhecimento técnico, é muito difícil calcular corretamente os valores devidos, apresentar as provas adequadas e rebater os argumentos da empresa.

Na prática, trabalhadores que atuam sem advogado podem perder vários direitos ou receber valores muito abaixo do que teriam direito. Um profissional especializado conhece as regras, os cálculos, os prazos e as estratégias para maximizar o resultado da ação. O custo de um advogado trabalhista, na maioria dos casos, é compensado pelo valor adicional obtido no processo.

Como funcionam os honorários do advogado trabalhista?

Na área trabalhista, é comum que o advogado atue com honorários de êxito, ou seja, ele só recebe se o cliente ganhar a causa. O percentual é definido em contrato antes do início do processo. Isso significa que, na maioria dos casos, o trabalhador não precisa ter dinheiro disponível para contratar um advogado. É importante deixar claro que cada escritório possui um forma de trabalhar, por isso, consulte seu advogado.

Multa por atraso no pagamento da rescisão: você sabia que tem direito?

Muita gente desconhece, mas a legislação trabalhista prevê uma multa específica para o caso de a empresa não pagar as verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias corridos após o fim do contrato. Essa multa, prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), equivale a um salário do trabalhador.

Além da multa, o trabalhador também tem direito à correção monetária e a juros sobre os valores pagos em atraso. Esses valores se somam ao principal e podem representar uma quantia relevante, especialmente para quem tinha um salário mais alto ou ficou esperando o pagamento por muito tempo.

Se a sua rescisão foi paga fora do prazo, mesmo que os valores estejam corretos, você pode ter direito a essa multa adicional. Esse é mais um motivo para buscar orientação jurídica antes que o prazo de 2 anos expire.

Verifique agora se você tem direito à multa por atraso no pagamento da sua rescisão.

Perguntas Frequentes

O prazo de 2 anos se aplica a todos os trabalhadores com carteira assinada?

Sim. O prazo de 2 anos após o fim do contrato de trabalho se aplica a todos os trabalhadores regidos pela CLT, independentemente do cargo, do salário ou do setor de atividade. Trabalhadores domésticos com CTPS assinada também se enquadram nessa regra.


E se eu ainda estiver empregado e quiser cobrar irregularidades dos últimos anos?

Nesse caso, o prazo de 2 anos ainda não começou a contar, porque o contrato ainda está ativo. Você pode cobrar valores dos últimos 5 anos a qualquer momento durante o vínculo. Porém, ao ser demitido ou pedir demissão, o prazo de 2 anos passa a valer a partir daquele dia.


Assinei o Termo de Quitação na demissão. Isso significa que abri mão de todos os meus direitos?

Não necessariamente. A assinatura do Termo de Rescisão não impede que o trabalhador questione judicialmente o cálculo das verbas. Na Justiça do Trabalho, é muito comum que os juízes reconheçam erros de cálculo mesmo quando há a assinatura do documento. O que você não pode fazer é questionar verbas que constam expressamente como quitadas, mas irregularidades no cálculo são analisadas normalmente.


Posso cobrar FGTS não depositado mesmo após o prazo de 2 anos da demissão?

Em regra, o prazo de 2 anos também se aplica ao FGTS. No entanto, existem entendimentos específicos sobre a prescrição do FGTS que dependem do período e das circunstâncias. Por isso, mesmo que você acredite que o prazo geral passou, vale consultar um advogado para verificar se há alguma possibilidade específica no seu caso.


Trabalhei por poucos meses. Também tenho direito a cobrar verbas rescisórias?

Sim. Não existe tempo mínimo de contrato para ter direito às verbas rescisórias. Mesmo que você tenha trabalhado apenas um mês, tem direito ao saldo de salário, às férias proporcionais com o acréscimo de um terço, ao décimo terceiro proporcional e ao saldo do FGTS. O tempo de trabalho influencia apenas nos valores, não no direito em si.


A empresa fechou ou está em falência. Ainda posso cobrar meus direitos?

Sim. Em caso de falência ou recuperação judicial, os créditos trabalhistas são considerados prioritários. Isso significa que, no processo de liquidação da empresa, os trabalhadores são pagos antes de outros credores. O caminho jurídico é mais complexo nesses casos, mas o direito existe e pode ser exercido. A orientação de um advogado é ainda mais importante nessa situação.


O que é a prescrição quinquenal e como ela se relaciona com o prazo de 2 anos?

A prescrição quinquenal é o prazo de 5 anos dentro do qual o trabalhador pode cobrar valores não pagos durante o contrato. Ela vale para quem ainda está empregado. Já a prescrição bienal é o prazo de 2 anos contados a partir do fim do contrato para que o trabalhador ainda possa entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. As duas regras se complementam e são aplicadas em conjunto para definir exatamente quais períodos e valores podem ser cobrados.

Conclusão

O prazo de 2 anos para cobrar verbas rescisórias é uma das regras mais importantes do direito trabalhista brasileiro. Ele existe para dar segurança jurídica a todos os envolvidos, mas também pode ser um obstáculo para quem deixa para agir tarde demais. A melhor decisão que você pode tomar agora é não esperar.

Se você foi demitido e tem dúvidas sobre os valores que recebeu, ou se suspeita que a empresa não cumpriu com todas as suas obrigações, não espere o prazo chegar ao fim para buscar ajuda. O tempo é um fator crítico, e cada dia que passa é um dia a menos no seu prazo.

A equipe da Gonçalves e Rodrigues Advogados está pronta para analisar a sua situação, esclarecer suas dúvidas e indicar o melhor caminho para garantir o que é seu por lei. O atendimento é feito de forma digital, em todo o território nacional, com agilidade e segurança.

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Publicado em: 12/03/2026

Gonçalves & Rodrigues Advogados

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