
Descubra os Riscos do Salário "Por Fora" Para Empregador e Empregado
O salário "por fora", também conhecido como salário não registrado ou "caixa dois", é uma prática ilegal que pode trazer sérias consequências tanto para o empregador quanto para o empregado. A Gonçalves e Rodrigues Advogados explica os riscos e como se proteger.
O Que é Salário "Por Fora"?
Salário "por fora" é a parcela da remuneração paga ao empregado sem o devido registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e nos demais documentos da empresa. Essa prática é ilegal e configura sonegação fiscal e fraude trabalhista.
Por Que Empresas Adotam Essa Prática?
Geralmente, a motivação é a redução de encargos trabalhistas e impostos. No entanto, os riscos superam os benefícios.
Riscos Para o Empregador
O empregador que paga salário "por fora" está sujeito a:
- Ações trabalhistas: O empregado pode entrar com uma ação para cobrar as diferenças salariais, com juros e correção monetária.
- Multas e autuações: A fiscalização do trabalho pode aplicar multas e autuações por sonegação fiscal e fraude trabalhista.
- Processo criminal: Em casos mais graves, o empregador pode responder criminalmente por sonegação fiscal.
- Danos à imagem da empresa: A reputação da empresa pode ser prejudicada, afetando a relação com clientes e fornecedores.
Riscos Para o Empregado
O empregado que recebe salário "por fora" também corre riscos:
- Prejuízo nos benefícios previdenciários: O valor da aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios será menor, pois o cálculo é feito com base no salário registrado.
- Dificuldade para comprovar renda: A falta de registro do salário dificulta a obtenção de crédito, financiamentos e outros serviços que exigem comprovação de renda.
- Prejuízo no FGTS: O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será depositado apenas sobre o valor do salário registrado.
- Imposto de Renda: O imposto de renda será calculado apenas sobre o valor do salário registrado, o que pode gerar problemas com a Receita Federal.
Como Se Proteger do Salário "Por Fora"?
Tanto empregadores quanto empregados podem se proteger:
- Empregador: Priorize a legalidade e a transparência na relação de trabalho. Consulte um advogado trabalhista para garantir o cumprimento das leis.
- Empregado: Exija o registro correto do salário na CTPS. Caso receba salário "por fora", procure um advogado trabalhista para avaliar seus direitos.
A Gonçalves e Rodrigues Advogados oferece assessoria jurídica completa para empresas e trabalhadores. Entre em contato e proteja seus direitos!
O Que Diz a Lei?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a legislação tributária são claras quanto à obrigatoriedade do registro do salário e o pagamento dos encargos sociais e impostos. O descumprimento dessas normas pode gerar sérias consequências.
"Art. 29 da CLT - A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para nela anotar, entre outras informações, o salário contratual..."
Fonte: Planalto
Perguntas Frequentes Sobre Salário "Por Fora"
O que fazer se a empresa se recusar a registrar o salário corretamente?
Procure um advogado trabalhista para avaliar as medidas cabíveis, como a denúncia ao Ministério do Trabalho e a ação judicial.
Como comprovar que recebo salário "por fora"?
Reúna provas como extratos bancários, recibos de pagamento, mensagens e testemunhas.
Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
O prazo é de até dois anos após o término do contrato de trabalho, referente aos últimos cinco anos trabalhados.
Não se arrisque com o salário "por fora"! A Gonçalves e Rodrigues Advogados está pronta para te ajudar a tomar as melhores decisões.
Publicado em: 27/03/2025

Gonçalves & Rodrigues Advogados
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